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terça-feira, 2 de novembro de 2010

EDITAL Nº 02/2010.2

AVALIAÇÃO UNIFICADA
PRÁTICA LABORATORIAL


A Coordenação de Estágio Obrigatório da ASTEPI – ASSESSORIA DE TREINAMENTO, ESTÁGIO, PESQUISA E INTEGRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a proposta aprovada pelo Colegiado do Curso de Direito, em reunião do dia 22 de abril de 2010, institui, a avaliação unificada da PRÁTICA LABORATORIAL, de forma complementar à avaliação global das disciplinas: JUR 1916, JUR 1917, e JUR 1960 Prática Jurídica Civil, JUR 1918 e JUR 1961 Prática Jurídica Penal, JUR 1919 e JUR 1962 Prática Jurídica Trabalhista e Jur 1963 Prática Jurídica Internacional, de acordo com o disposto neste Edital:

CONSIDERANDO os objetivos firmados para a prática jurídica de direito previstos no Projeto Pedagógico do Curso de Direito;
CONSIDERANDO a necessidade de identidade no método de ensino e aprendizagem visando o perfil do profissional pretendido;
CONSIDERANDO a unificação dos planos de ensino, implantada nos semestres de 2009 e subsequentes com permanente atualização;
CONSIDERANDO a necessidade de unificação na aplicação do método de ensino e aprendizagem na avaliação de Prática Laboratorial;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação dos resultados alcançados, tanto com relação ao corpo discente, quanto com relação ao corpo docente.

RESOLVE:
Durante o segundo semestre de 2010, os alunos matriculados nas disciplinas acima especificadas, realizarão teste unificado, que consistirá na elaboração de uma peça processual, na área específica em que estiverem matriculados no semestre correspondente, como solução jurídica a um caso prático simulado.
As questões serão elaboradas de forma inédita pelas comissões de professores por área de conhecimento, designadas em reunião colegiada. Cada Comissão fornecerá o espelho para a correção das provas aos respectivos docentes, afim de que os mesmos procedam com a correção.
As questões serão elaboradas de acordo com a programação unificada, ministrada em sala de aula, conforme os itens especificados neste edital.
A avaliação obedecerá aos seguintes critérios de correção:
a) Capacidade de identificação da solução jurídica ao caso concreto;
b) Identificação da competência jurisdicional;
c) Poder de argumentação fática de fundamentação jurídica, bem como vocabulário técnico;
d) Presença dos requisitos legais da peça processual correspondente; e
e) Língua portuguesa.

A avaliação corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da avaliação global da disciplina de laboratório nas disciplinas dos currículos 22-F-7 e 22-F-6. Para o currículo 22-F-7, a avaliação poderá corresponder até 5,0 (cinco) pontos e para o currículo 22-F-6, a avaliação poderá corresponder até a 2,5 (dois pontos e meio), somados aos demais critérios de avaliação continuada já estabelecidos pelo docente em sala de aula, dentro das diretrizes já propostas na ficha de avaliação.
O cronograma para a realização dos testes será divulgado através de Edital, a ser publicado no mês de setembro de 2010. A data designada para a realização do teste, não prejudicará a continuidade da programação da disciplina para fins de complementação da carga horária.
A final do semestre, quando da entrega da avaliação global pelo docente ao aluno, os exercícios unificados juntamente com os demais trabalhos produzidos, serão devolvidos aos alunos com as respectivas correções.
Na hipótese de ausência justificada e comprovada do aluno para comparecimento da avaliação, na data designada no cronograma do Edital a ser publicado no mês de setembro de 2010, o mesmo poderá realizar avaliação, em 2ª e última oportunidade, em data a ser designada pelo docente da turma, dentro do calendário escolar.
O requerimento do aluno para a realização da segunda oportunidade deverá ser encaminhado à Coordenação da ASTEPI, devidamente instruído com a prova do motivo justo de sua ausência, em prazo hábil, dentro do calendário escolar, excluídos os dois últimos dias previstos no calendário das provas e constantes da caderneta escolar.
A ausência do requerimento ou de sua justificativa implicará na perda da pontuação para a soma da avaliação global.
As questões não previstas no presente edital serão dirimidas pela Coordenação da Astepi, Coordenação do Curso de Direito e Diretoria do Centro de Ciências Jurídicas.


PROGRAMAÇÃO


I - DIREITO CIVIL
1.1 - CONTEÚDO (DIREITO MATERIAL):
1.1.1 – Direito civil:
1.1.1.1 – Obrigações: teoria geral, pagamento, mora, extinção;
1.1.1.2 – Contratos: cláusulas gerais, compra e venda, mútuo;
1.1.1.3 – Direitos reais: posse, propriedade, garantias reais;
1.1.1.4 – Direito de família: alimentos.
1.1.2 - Direito administrativo: servidores públicos, processo administrativo disciplinar.
1.2 – CONTEÚDO (ELABORAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS):
1.2.1 – Petição Inicial (procedimento ordinário, mandado de segurança, alimentos);
1.2.2 – Contestação;
1. 2.3 – Apelação.


II – DIREITO DO TRABALHO
2.1 – CONTEÚDO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO (PEÇAS PROCESSUAIS):
2.1.1 – Distinção entre o conflito coletivo e individual do trabalho bem como técnicas de solução;
2.1.2 – Competência trabalhista após a Emenda 45/CF;
2.1.3 – O dissídio individual do trabalho; procedimentos ordinários e sumaríssimo.
2.1.4 – Audiência inicial, instrução processual e razões finais. Os atos processuais e os momentos de sua concretização;
2.1.5 – Nulidades no processo trabalhista: características;
2.1.6 – Petição inicial: art. 840/CLT e 282/CPC; reclamação trabalhista; consignação em pagamento;
2.1.7 – Resposta do réu: direta e indireta; exceção de incompetência em razão do lugar;
2.1.8 – Recurso ordinário.
2.2 – CONTEÚDO DE DIREITO MATERIAL DO TRABALHO:
2.2.1 – Requisitos da relação empregatícia;
2.2.2 – Término do contrato: sem justa causa, por justa causa, rescisão indireta, pedido de demissão.
2.2.3 – Das garantias de emprego;
2.2.4 – Lei de estágio;
2.2.4 – Danos morais decorrentes da reação de trabalho.


III – DIREITO PENAL
3.1 – CONTEÚDO
3.1.1 – Requerimento do advogado (prisão preventiva);
3.1.2 – Pedido de liberdade provisória (com e sem fiança);
3.1.3 – Habeas corpus e mandado de segurança em matéria criminal;
3.1.4 – Denúncia e queixa-crime;
3.1.5 – Sentença (absolutória e condenatória);
3.1.6 – Recurso em sentido estrito;
3.1.7 – Apelação;
3.1.8 – Recurso especial


IV – PRÁTICA JURÍDICA INTERNACIONAL
4.1 – CONTEÚDO - DIREITO MATERIAL
4.1.1 – Tratados internacionais e suas incorporações ao direito interno brasileiro;
4.1.2 – Aplicação e vigência dos tratados no ordenamento jurídico interno;
4.1.3 – Tratados internacionais sobre direitos humanos;
4.1.4 – A proteção internacional da pessoa humana;
4.1.5 – Nacionalidade;
4.1.6 – Situação jurídica do estrangeiro;
4.1.7 – Relações privadas internacionais. Contratos internacionais.


4.2 – CONTEÚDO – ELABORAÇÃO DE PEÇAS E CONTRATOS
4.2.1 – Petições diversas invocando normas previstas em tratados internacionais;
4.2.2 – Queixa à Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
4.2.3 – Pedido de opção de nacionalidade;
4.2.4 – Requerimento de naturalização;
4.2.5 – Defesa em inquérito de expulsão de estrangeiro;
4.2.6 – Contratos comerciais internacionais.


Recife, 29 de setembro de 2010.


CRONOGRAMA – TESTES UNIFICADOS


Cronograma - Testes Unificados
Seq. Data Cód.Disc.JUR Nome da Disciplina Horário Númerode Turmas TotalAlunos
1 16/11/2010 1919 Prát. Jurídica IV - TRABALHISTA 3 MNO 1 15
   16/11/2010 1919 Prát. Jurídica IV - TRABALHISTA 3 LMN 3 40
   16/11/2010 1919 Prát. Jurídica IV - TRABALHISTA 3 OPQ 3 45
2 17/11/2010 1960 Prát. Laboratorial - I - Cível 4 LMN 5 59
   17/11/2010 1960 Prát. Laboratorial - I - Cível 4 OPQ 1 07
   17/11/2010 1961 Prát. Laboratorial - II - Penal 4 LMN 4 61
   17/11/2010 1961 Prát. Laboratorial - II - Penal 4 OPQ 4 64
   17/11/2010 1919 Prát. Jurídica IV - TRABALHISTA 4 OPQ 1 17
3 18/11/2010 1919 Prát. Jurídica IV - TRABALHISTA 5 LMN 3 44
   18/11/2010 1919 Prát. Jurídica IV - TRABALHISTA 5 OPQ 3 39
4 19/11/2010 1960 Prát. Laboratorial - I - Cível 6 ABC 8 118
   19/11/2010 1960 Prát. Laboratorial - I - Cível 6 DEF 8 113
   19/11/2010 1961 Prát. Laboratorial - II - Penal 6 ABC 6 108
  19/11/2010 1961 Prát. Laboratorial - II - Penal 6 DEF 6 88
  19/11/2010 1918 Prát. Jurídica III - PENAL 6 LMN 2 29
  19/11/2010 1962 Prát. Laboratorial - III - Trabalhista 6 LMN 4 64
  19/11/2010 1962 Prát. Laboratorial - III - Trabalhista 6 OPQ 4 41
5 20/11/2010 1916 Prát. Jurídica I - CÍVEL 7 ABC 1 09
  20/11/2010 1917 Prát. Jurídica II - CÍVEL 7 ABC 1 11
  20/11/2010 1960 Prát. Laboratorial - I - Cível 7 DEF 4 59
  20/11/2010 1961 Prát. Laboratorial - II - Penal 7 ABC 1 06
  20/11/2010 1961 Prát. Laboratorial - II - Penal 7 DEF 1 04
  20/11/2010 1963 Prát. Laboratorial - IV - Internacional 7 ABC 1 19
6 22/11/2010 1918 Prát. Jurídica III - PENAL 2 ABC 1 06
   22/11/2010 1918 Prát. Jurídica III - PENAL 2 DEF 2 22
   22/11/2010 1962 Prát. Laboratorial - III - Trabalhista 2 ABC 5 74
   22/11/2010 1962 Prát. Laboratorial - III - Trabalhista 2 DEF 6 96
   22/11/2010 1919 Prát. Jurídica IV - TRABALHISTA 2 LMN 3 46
   22/11/2010 1919 Prát. Jurídica IV - TRABALHISTA 2 OPQ 2 30
Recife, 29 de setembro de 2010.


NÚMERO DE TURMAS POR ÁREA


Número de Turmas Por Área
Prática Jurídica Civel Jur 1916 01 Turma
Total de Alunos: 376
Jur 1917 01 Turma
Jur 1960 26 Turmas
Prática Jurídica Penal Jur 1918 05 Turmas
Total de Alunos: 388
Jur 1961 22 Turmas


Prática Jurídica Trabalhista
Jur 1919 19 Turmas
Total de Alunos: 551 Jur 1962 19 Turmas


Prática Jurídica - Internacional
Jur 1963 01 Turma
Total de Alunos: 19


ELABORAÇÃO DE PROVAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA


Elaboração de Provas de Acordo com o Cronograma


Prática Jurídica Civil 6 Tipos de prova
Prática Jurídica Penal 9 Tipos de prova
Prática Jurídica Trabalhista 12 Tipos de prova
Prática Jurídica Internacional 1 Tipo de prova
A ASTEPI ampliou sua prestação de serviços, fora do “campus universitário”, através das atividades de extensão em 11 (onze) bairros de Recife e Olinda, a seguir relacionados:

AFOGADOS: Matriz Nossa Senhora da Paz Travessa do Sacramento, nº 56
Prof. Eduardo Barreto Campello (6ª das 14:00 às 18:00 h)
Profa. Maria Isabel Maia (5ª das 8:00 às 12:00 h)

ÁGUA FRIA: Igreja de Santo Antonio Rua Zeferino Agra, nº 580
Prof. Eduardo Barreto Campello (4ª das 8:00 às 12:00 h)

ÁGUAS COMPRIDAS Rua 12 de Dezembro, nº 109 - Águas Compridas - Olinda-PE.
(Antigo Terminal de Integração)
Prof. Hugo (4ª das 14:00 às 18:00 )

CASA AMARELA Centro de Formação São Vicente de Paula - Rua Alexandrina,398
ALTO SANTA ISABEL
Profa. Maria Isabel Maia (5ª das 14:00 às 18:00)

IBURA Capela Nossa Senhora da Conceição - Centro de Pastoral e Cidadania
Rua Dr.Pelágio Silveira, nº 96 – UR-5 -Ibura
Prof. Hugo e Profa.Maria Helena (3ª das 14:00 às 18:00 h)

JARDIM SÃO PAULO: Igreja Matriz de São Paulo Apóstolo
Prof.Eduardo Barreto Campello (3ª das 8 às 12h)

LINHA DO TIRO: Lar São José – Rua Ituaçu, s/nº,Linha do Tiro
Prof.Ricardo Magalhães (4ª das 14 às 18h)

PEIXINHOS: Creche N.S. da Ajuda, Rua Oscar Carneiro, nº 480.
Profa.Maria Helana Cardoso Giaquinto (3ª das 14 às 18h)

PINA- Patronato Nossa Senhora da Conceição
antigo ISMEP (Instituto da Medianeira da Paz), Rua Artur Lício, 221-PINA.
Profa. Maria Isabel Alves Maia (3ª das 10:00 às 14:00)

SALGADINHO- Igreja de São Judas Tadeu - Rua Prof. Andrade Bezerra, 995.
Prof. Eduardo Barreto Campello (5ª das 14:00 às 18:00)

SANTO AMARO Igreja São Sebastião - Av. Norte nº 1153 Santo Amaro.
Prof. Ricardo Magalhães (6ª das 14:00 às 18:00)
Encontro Nacional sobre Judiciario,a Mediação e a Arbitragem

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NA ASTEPI

  1. A mediação é a técnica de solução de conflitos que vem demonstrando, no mundo, sua grande eficiência.
  2. Este termo é definido como a maneira pacífica e não adversarial de resolução de disputas na qual, indivíduo ou grupo de individuos, facilitados por um terceiro interventor, assiste os disputantes na decisão de suas questões, pautado na autodeterminação das partes.
  3. A participação de uma pessoa externa, naturalmente, revelará novas perspectivas com relação às questões que dividem as partes, a conduzir, com eficiência, a solução dos problemas.
  4. O trabalho do mediador, será o de criar um ambiente favorável, também acompanhar as partes a elaborarem opções rumo à decisão. Essa função, primordial, é verificada quando um impasse dificulta ou bloqueia a negociação, e um terceiro imparcial (mediador) auxilia, através de um procedimento estruturado, a restabelece-la, para que as partes sejam autoras das soluções.
  5. Atuando na construção de um contexto colaborativo e na descontrução dos impasses, possibilita que um diálogo sobre as questões se estabeleça e decisões consensuais possam ocorrer.
  6. Dentre as diversas áreas, é no Direito de Família que a mediação tem sido eficazmente aplicada, na maioria dos casos, para ajudar casais em processo de separação e divórcio. Nesses casos, milita com o conflito, envolvendo guarda de filhos, pensões alimentícias, partilha de bens e o uso do nome do marido.
  7. A mediação, nessa área de conflito familiar, seja qual for a especialidade do mediador, tem de ser compreendida como um procedimento, com objetivos definidos, que comportam serviços indicados para ajudar cônjuges a superarem e resolverem questões que abrangem contextos variados, tais como:
  8. a)melhorar a comunicação entre o casal;
  9. b)maximizar a exploração de alternativas de solução para as questões em disputa;
  10. c)propiciar a consecução de um acordo, considerado justo pelos cônjuges;
  11. d)estabecer um modelo de resolução de conflitos para o futuro relacionamento da família, dentro da nova conformação.
  12. Isto permitirá que a mediação possa ser meio de transformação social, do aprimoramento da vida comunitária e melhorar a convivência social. É possível concluir que o mediador é um cidadão com atuação muito especial, pois sem decidir, deve ajudar as partes a inter-relacionarem e acharem o melhor caminho para resolverem seus conflitos sastisfatòriamente.

  13. CONCILIAÇÃO: A conciliação é uma forma de resolução de controvérsias na relação de interesses administrada por um Conciliador investido de autoridade ou indicado pelas partes, a quem compete aproxima-las, controlar as negociações, aparar as arestas, sugerir e formular propostas, apontar vantagens e desvantagens, objetivando sempre a composição do litigio pelas partes.
  14. A conciliação tem suas próprias características onde, além da administração do conflito por um terceiro neutro e imparcial, este mesmo conciliador tem a prerrogativa de poder sugerir um possível acordo, após criteriosa avaliação das vantagens e desvantagens que tal proposição traria a ambas as partes.
  15. NEGOCIAÇÃO ou TRANSAÇÃO, é uma forma conjunta de resolução dos problemas contidos numa relação de interesses. É o processo onde duas ou mais partes tentam concordar sobre o que cada uma deve dar e receber, ou fazer e receber em uma transação entre eles.
  16. Os agentes ativos da negociação ou transação são os próprios detentores da relação de interesses. São eles os negociadores e não terceiros. É comum aos negociadores colocarem à mesa de negociação os seus pontos de maior interesse, acompanhados dos de menor interesse com a finalidade de barganhar com o outro as soluções que melhor lhe convierem.
  17. ARBITRAGEM A arbitragem se constitui em uma forma pacífica e alternativa de resolver controvérsias entre partes que firmam entre si um contrato. Com este fim as partes nomeiam terceiro (s) neutro(s) e imparcial (ais) chamados de Árbitros, para decidir sobre a questão controversa. Ela é regulada pela Lei 9.307/96.
  18. Na arbitragem, a função do árbitro nomeado será a de conduzir um processo arbitral, de forma semelhante ao processo judicial, porém mais rápido, informal, de baixo custo e onde a decisão deverá ser dada por pessoa especialista na matéria objeto da controvérsia, diferentemente do Poder Judiciário, onde o Juiz, na maioria das vezes, para bem instruir seu convencimento quanto à decisão final a ser prolatada, necessita do auxílio de peritos, especialistas na matéria. Na Arbitragem, pode-se escolher diretamente esses especialistas que terão as funções de julgadores.
  19. *Como eu posso me utilizar da Arbitragem ?
  20. A opção pela Arbitragem é feita por meio da Cláusula Compromissória, isto é, uma cláusula inserida no contrato em que as partes de comum acordo decidem se utilizar deste instituto em caso de futuras controvérsias.
  21. *A Arbitragem se aplica a todas as questões jurídicas?
  22. Não. Ela só se aplica aos chamados direitos patrimoniais disponíveis, isto é, às questões que se refiram a bens de valor econômico e monetário quantificados e que podem ser comercializados livremente.Pode-se dizer que são questões geralmente que se originam de um contrato. Por exemplo: locação residencial ou comercial, compra e venda de bens em geral, contratação de serviços, conflitos trabalhistas, seguros, inventários, questões comerciais em geral,etc.
  23. *Quais os efeitos da decisão arbitral?
  24. A decisão arbitral se equipara à decisão provinda do Poder Judiciário, o que significa dizer que ela é definitiva e obrigatória. Em caso de descumprimento a parte descumpridora da determinação arbitral está sujeita à execução judicial.
  25. *Cabe recurso no procedimento arbitral?
  26. Não. O procedimento arbitral se difere do processo da justiça estatal e não permite recursos, daí sua maior celeridade.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Objetivos do Núcleo de Prática Jurídica

Desenvolver o conhecimento e a prática do exercício das profissões jurídicas: advogado, delegado, membro do ministério público e magistrado, proporcionando ao aluno os conhecimentos básicos, no plano profissional, cultural, ético e humanitário.
Prestar serviços de assistência jurídica gratuita à população carente.
Integrar o aluno à comunidade, fazendo-o participar na promoção da justiça social e na conscientização dos direitos e deveres do cidadão.
Atividades Realizadas pelos Estagiários


I-Prática Jurídica Simulada
A Prática Jurídica Simulada é realizada nos Laboratórios Jurídicos.
- Os estagiários são familiarizados com as atividades exercidas pelos advogados, juízes, promotores e procuradores, nas áreas civil, penal e trabalhista.
- São treinados na redação das peças processuais.
- Participam da elaboração de processos simulados.
- Realizam audiências e júris simulados.


II - Prática Jurídica Real


A Prática Jurídica Real é realizada nos escritórios modelo da ASTEPI que se encontram na sede e nos bairros, bem como no Fórum Universitário, que compreende os Juizados Cível e Criminal e Juizado Especial de Violência Doméstica contra a mulher.

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